Contra o fim do saque-aniversário do FGTS: Alternativas para manter benefício

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Instituído por medida provisória, convertida na Lei 13.932/2019 e que entrou em vigor em abril de 2020, o chamado Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida exitosa que tem socorrido milhões de brasileiros e injetado bilhões de reais em uma economia que ainda anseia por recuperação. Especialmente os trabalhadores de menor renda e, mais especialmente ainda, aqueles conhecidos como “negativados”, vêm sendo beneficiados, seja por terem um complemento de renda que lhes permite quitar contas em atraso e mesmo comprar alimentos e medicamentos, seja por terem acesso ao crédito ofertado por instituições financeiras com base no Adiantamento do Saque. Essa modalidade não discrimina os negativados e oferece juros mensais de 1,79%, ou seja, menores que os juros do consignado privado (de 2,73%), além de três vezes menor que o crédito pessoal e oito vezes menor que o exorbitante rotativo.

O que acontece em caso de demissão?

Há apenas um problema com o Saque-Aniversário que é a impossibilidade do trabalhador que optou por ele, e efetivamente o utilizou, resgatar o valor principal do Fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo de cumprir uma carência de dois anos e ficando com o acesso imediato somente à multa rescisória. Trata-se de um defeito sério da lei de 2019, que parece ter tido em vista a necessidade de preservar o Fundo e o financiamento imobiliário a ele atrelado.

O crescimento do Fundo e a proposta de intervenção

Tal preocupação do legislador mostrou-se infundada, pois, tendo o Saque alíquotas regressivas – quanto maior o salário, menor o percentual disponível para o resgate anual –, o Fundo continuou crescendo e atingiu o saldo de R$ 570 bilhões em 2023 contra R$ 418 bilhões em 2019. Está bem preparado, portanto, para manter o Saque-Aniversário dos optantes, liberar o saldo total em caso de demissões sem justa causa e, ainda, continuar crescendo e financiando a construção de imóveis.

A proposta de combinar o fim do Saque-Aniversário com crédito consignado privado

Agora, no final de fevereiro, o Ministro fez um novo anúncio. Dessa vez, combinando o fim do Saque-Aniversário com a disponibilização de crédito consignado privado na nova plataforma FGTS Digital (na verdade um link para o e-Social, operado pela Caixa). Tal inovação, bastante bem-vinda por sinal, parte do pressuposto de que os trabalhadores desejam o Saque tão somente para contratar crédito na modalidade de Adiantamento, com a diminuta taxa de juros acima mencionada.

Brazilian Economy Financial Banking

Em nosso entender, essas linhas de crédito são distintas, podendo, e devendo, conviver. A possibilidade de comparar taxas e contratar consignado privado na plataforma pública será um grande avanço, a ser complementado, como já adiantou o Ministro, pela portabilidade a ser implementada em breve. Entretanto, restringir a esta única opção é um desserviço aos trabalhadores.

Por que é importante reconsiderar a intervenção?

Primeiro, porque as taxas de juros serão significativamente maiores, “empurrando” os consumidores para um crédito mais caro. Segundo, porque o acesso dos negativados passará pelo crivo das instituições financeiras que poderão negá-lo. Terceiro, porque, ao contrário do consignado privado, o Adiantamento não compromete a renda mensal e não depende da margem consignável (atualmente em 30% do salário). Finalmente, porque nem todos os que optam pelo Saque contratam o Adiantamento. Muitos simplesmente quitam contas em atraso ou adquirem bens necessários e urgentes.

Conclusão e apelo

Dessa forma, este artigo é um pedido para que o Ministro reconsidere intervir em um mecanismo extremamente funcional e benéfico, como procurei demonstrar, limitando-se a reparar o seu único vício de origem, além de acrescentar o bem-vindo consignado privado na plataforma. Dessa maneira, aumenta-se as opções dos trabalhadores ao invés de restringi-las.

Finalmente, cumpre lembrar que o Saque-Aniversário foi instituído por uma lei ordinária e somente outra lei ordinária poderá alterá-lo. Seguidos os trâmites constitucionais, qualquer alteração deverá ser enviada ao Congresso Nacional, onde a sociedade organizada e os especialistas, entre os quais eu me incluo, poderão oferecer dados e argumentos cabíveis.

Henrique Lian, Diretor Executivo da Euroconsumers-Brasil
Henrique Lian, Diretor Executivo da Euroconsumers-Brasil — Foto: Divulgação

* Henrique Lian é Diretor Executivo da Euroconsumers-Brasil, maior organização de consumidores do mundo, PhD pela USP e professor, em pós-graduação, da FIA Business School de São Paulo

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Por /Henrique Lian*


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